Mercado livre ou cativo? Entenda os dois modelos de energia, a diferença de até 30% na conta e o que sua empresa já pode fazer agora
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Mercado livre ou cativo? Entenda os dois modelos de energia, a diferença de até 30% na conta e o que sua empresa já pode fazer agora

Durante quase 30 anos, o mercado livre de energia elétrica no Brasil funcionou como um clube com critério de entrada: só entrava quem consumia muito. Grandes indústrias e corporações negociavam preço, prazo e fonte de energia diretamente com fornecedores. Todos os outros, comércios, prestadores de serviço, pequenas e médias empresas, permaneciam no mercado cativo, pagando tarifa cheia à distribuidora local, sem alternativa e sem poder de barganha.

Esse modelo chegou ao fim. Não como tendência ou promessa regulatória, como lei sancionada, com cronograma definido e datas que não mudam conforme o cenário político.

"A Lei 15.269 é o maior marco do setor elétrico brasileiro em 20 anos", afirma Carolina Fantinati, fundadora da Nexvie Energia, consultoria especializada na transição energética. "Pela primeira vez, o empresário do Grupo B tem uma data no calendário garantida em lei. Isso muda completamente a conversa, e muda a urgência da decisão."

De onde veio a mudança: a MP 1.300 e o que ela se tornou
Para entender a lei, é preciso entender o caminho que ela percorreu. Em maio de 2025, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.300, que trazia, entre outros pontos, a intenção de abrir o mercado livre para consumidores de baixa tensão. A MP estabelecia diretrizes, mas o cronograma ainda não tinha força de lei permanente, dependia da conversão pelo Congresso Nacional.

Em julho de 2025, foi editada a MP nº 1.304, que incorporou dispositivos anteriormente discutidos na MP nº 1.300. O processo legislativo seguiu, e em 24 de novembro de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.269, que o Ministério de Minas e Energia descreve como "um dos mais importantes componentes da reforma do setor de energia elétrica em curso no Brasil". 


O resultado é um texto com força legal plena, crono­grama obrigatório e mecanismos de proteção ao consumidor durante a transição. A MP 1.300, que deu origem ao processo, cumpriu seu papel, e o que vale agora é a lei que dela nasceu.

O cronograma: quem pode migrar, quando e em qual condição
A Lei 15.269 estrutura a abertura do mercado à baixa tensão em duas etapas claras. 

Janeiro de 2024, já aconteceu

Em janeiro de 2024, a abertura foi ampliada para todos os consumidores do Grupo A, alta e média tensão, permitindo que mais empresas migrassem para o mercado livre. Indústrias e comércios de maior porte já têm essa liberdade hoje. 

Até novembro de 2027, a próxima fronteira

Até novembro de 2027, os consumidores das classes industrial e comercial de baixa tensão passarão a ter o direito de escolha de seus fornecedores de energia elétrica. São os negócios do Grupo B, o universo de comércios, prestadores de serviço e pequenas e médias indústrias que hoje não têm acesso ao mercado livre. Esse movimento deve beneficiar mais de 6 milhões de consumidores. 

Até novembro de 2028, abertura total

Até novembro de 2028, os consumidores residenciais também passarão a ser alcançados, estabelecendo definitivamente a liberdade de escolha a todos os consumidores brasileiros. Nesse ponto, o modelo de energia elétrica no Brasil se aproxima do que já existe em telecomunicações: cada consumidor escolhe seu fornecedor, seu plano e sua fonte. 

O mercado hoje, o ponto de partida

O mercado livre registrou em 2025 a entrada de mais de 21,7 mil novos consumidores, totalizando aproximadamente 85 mil participantes, responsáveis por cerca de 43% de toda a eletricidade consumida no país. É um mercado já maduro para quem tem acesso, e que está prestes a se multiplicar quando a porteira da baixa tensão abrir.

O que a lei garante além das datas

A Lei 15.269 não se limitou a fixar um calendário. Ela também criou mecanismos para que a abertura aconteça com segurança para o consumidor, ponto relevante num setor que, como visto recentemente, não está imune a instabilidades de fornecedores.

A lei estabelece o Supridor de Última Instância (SUI), regulado e fiscalizado pela ANEEL, que garante fornecimento contínuo ao consumidor caso o comercializador contratado falhe. É uma rede de segurança estrutural: mesmo que o fornecedor escolhido tenha problemas, a energia não é interrompida.

A lei também prevê a criação de um plano de comunicação abrangente para informar os consumidores sobre o funcionamento do mercado livre e as oportunidades desse novo ambiente.

"Esses mecanismos respondem à principal dúvida que todo empresário tem antes de migrar: 'e se o meu fornecedor fechar, fico sem energia?'", explica Carolina Fantinati. "A resposta da lei é não. O Supridor de Última Instância garante continuidade. Isso remove o maior medo da decisão."

O que o Grupo B faz enquanto 2027 não chega

Aqui está o ponto que a Nexvie quer deixar claro: novembro de 2027 é o prazo máximo legal. Não é a data em que a economia começa.

Para empresas do Grupo B com conta de energia acima de R$ 400 por mês, a Geração Distribuída já permite contratar energia renovável a preço negociado desde agora, sem esperar a abertura formal do ACL. A empresa se associa a usinas geradoras (solar, eólica, hídrica ou de biomassa), paga um preço negociado abaixo da tarifa cativa e recebe certificados I-REC que comprovam a origem renovável da energia consumida.

O processo não exige alteração na instalação elétrica, não há risco de ficar sem fornecimento, a distribuição continua pela concessionária local, e o contrato pode ser firmado tanto em CNPJ quanto em CPF.

"A empresa que espera até 2027 para começar a economizar vai deixar até três anos de redução de custo na mesa", afirma a fundadora da Nexvie. "A Geração Distribuída é a ponte legal, regulada e já disponível. Não faz sentido esperar o mercado livre quando você já pode ter os benefícios dele agora."

Por que escolher o parceiro certo importa mais do que nunca?

A abertura de um mercado de massa traz consigo um risco que o setor já conhece: a proliferação de fornecedores sem estrutura para honrar contratos de longo prazo. O histórico recente mostrou que comercializadoras que cresceram agressivamente sem lastro físico real e sem garantias robustas não resistiram quando o cenário de preços virou.

Para o empresário que está migrando, a escolha do parceiro é tão importante quanto a decisão de migrar. A Nexvie Energia opera com um dos maiores geradores do país, exatamente para dar ao cliente âncora em uma estrutura sólida, não em uma promessa de preço.

"Num mercado que está se abrindo para milhões de consumidores, vai ter muita oferta de energia barata sem lastro", alerta Carolina. "A pergunta que o empresário tem que fazer não é só 'quanto vou economizar', mas 'quem garante que esse contrato vai ser cumprido daqui a dois anos'. Com as parcerias estratégicas que temos por trás, essa resposta é simples."

Mais de 2.000 empresas já fizeram a transição com a Nexvie, com economias que chegam a 30% na conta de luz, energia 100% renovável certificada e um processo conduzido de ponta a ponta pela consultoria, sem burocracia para o gestor.

O recado do calendário

A Lei 15.269 não deixa dúvida sobre a direção: o mercado cativo, como existe hoje, tem data para acabar. Até 2027 para o setor comercial e industrial de baixa tensão. Até 2028 para todos os brasileiros.

Quem se antecipa chega mais preparado, com contrato estruturado, parceiro sólido e meses ou anos de economia já acumulados. Quem espera o prazo legal vai disputar espaço num mercado mais concorrido e potencialmente com condições menos favoráveis.

"A lei deu o calendário. Agora a decisão é do empresário", conclui Carol Fantinati. "Mas a matemática é simples: cada mês no mercado cativo é um mês pagando mais por uma energia que já poderia ser mais barata e mais limpa."

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