O que acontece com o FGTS e o INSS de quem vai trabalhar fora pela empresa
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O que acontece com o FGTS e o INSS de quem vai trabalhar fora pela empresa

Recebeu um convite para trabalhar no exterior pela empresa? Antes de comemorar, vale descobrir o que vai acontecer com o FGTS e com a contribuição para a Previdência. A resposta depende do formato da ida, e em alguns casos os recolhimentos no Brasil param de vez.

Quem explica é Giovana Atarasi Jurca , especialista em carreira, reputação e patrimônio de executivos e sócia-fundadora do escritório Atarasi Jurca Advocacia. Segundo ela, existem três caminhos possíveis, e cada um muda os direitos do profissional.

Transferência: FGTS e Previdência continuam

Na transferência, o profissional segue empregado da empresa brasileira e vai trabalhar fora, na própria empresa ou numa unidade do grupo em outro país. Nesse caso vale a Lei 7.064/1982, que garante a lei trabalhista brasileira quando ela for mais favorável que a local, mantém os depósitos de FGTS e os recolhimentos da Previdência e obriga a empresa a pagar a volta. O contrato de trabalho continua valendo no Brasil.

Contrato no outro país: recolhimentos param

Na contratação local, o vínculo no Brasil costuma ser encerrado, com rescisão e pagamento das verbas, e o trabalhador passa a seguir a lei do país de destino. Os recolhimentos brasileiros são interrompidos, a não ser que exista acordo previdenciário entre os países. Pode compensar em lugares com salários e proteções maiores, mas significa abrir mão da rede de segurança brasileira.

Viagem curta tem prazo

Já a missão temporária vale para viagens de até 90 dias, em que a pessoa sabe que a estada é passageira e recebe passagens e diárias. Se a missão passar desse prazo ou for renovada várias vezes, tende a ser tratada como transferência, com todos os direitos. A advogada resume a diferença entre os três modelos.

“Em resumo, na transferência e na missão temporária, o vínculo com o Brasil continua, assim como o FGTS e a contribuição previdenciária, e a volta é uma retomada do contrato, com a empresa arcando com o retorno. Na contratação local, o vínculo em regra se encerra, passa a valer a lei do país de destino, os recolhimentos brasileiros são interrompidos, salvo quando há acordo previdenciário, e a volta depende de uma nova contratação. A escolha do formato não é um detalhe administrativo, na verdade, ela define, desde o primeiro dia, o que o executivo terá direito a cobrar”, explica.

De olho na aposentadoria

Nos países que têm acordo previdenciário com o Brasil, dá para continuar contribuindo aqui e não pagar duas vezes. Onde não há acordo, a lacuna precisa ser compensada. De acordo com a especialista, muitos executivos que já vivem fora preferem manter a contribuição no Brasil porque planejam se aposentar no país.

Por que tanta gente assina sem perguntar

A pressa faz parte do problema, segundo a advogada.

“Quando estamos diante de casos de transferências para o exterior, o que o mercado chama de expatriação, verificamos algo comum: a proposta para uma missão internacional costuma chegar como reconhecimento; os convites possuem prazo curtíssimo, em pouco tempo o executivo já deve estar em outro país; e, com frequência, esses processos são marcados pela improvisação, da empresa e do profissional, tanto no convite quanto na volta”, afirma.

Na hora do convite, a conversa costuma girar em torno do salário lá fora e do pacote de mudança. Ficam de fora o que acontece com o vínculo no Brasil, com as ações da empresa, com a carreira do cônjuge e com o cargo que estará à espera, ou não, quando a missão acabar.

A recomendação é colocar tudo em um contrato de expatriação próprio, separado do contrato de trabalho e da carta-proposta, e negociar antes de dizer sim. Depois da assinatura, o poder de barganha muda.

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