Correção pela Selic de tributo recuperado não paga IRPJ nem CSLL, decidiu o STF
Foto: Reprodução
Correção pela Selic de tributo recuperado não paga IRPJ nem CSLL, decidiu o STF

Quando uma empresa consegue de volta um tributo pago a mais, o valor vem corrigido pela taxa Selic. E essa correção não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL. Foi o que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em setembro de 2021, no julgamento do Tema 962.

Essa é a decisão que protege o próprio dinheiro recuperado, segundo o especialista em Direito Tributário Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias e autor de Manual da Recuperação de Créditos Tributários. Ela fecha a lista de seis teses que ele considera já decididas nos tribunais superiores.

Vale também para a compensação

Em 2022, ao julgar embargos, o Supremo deixou claro que a regra se aplica também quando a devolução acontece por compensação . Os efeitos contam a partir de 30 de setembro de 2021, com ressalva para as ações ajuizadas até 17 de setembro daquele ano e para fatos geradores anteriores sem pagamento dos tributos. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) reconheceu a tese em parecer de 2022.

De onde vem o crédito

Antes de discutir o imposto sobre a correção, é preciso ter o que recuperar. Quatro das teses da lista tratam do ICMS na base do PIS e da Cofins: a tese do século (Tema 69, STF, 2017), o ICMS-ST (Tema 1.125, 2023) e o ICMS-Difal (Tema 1.372, agosto deste ano), ambos no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, desde 7 de outubro, os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados (Tema 843, STF, 7 votos a 4). A quinta trata do crédito de PIS e Cofins sobre insumos: em 2018, o STJ definiu que conta o que é essencial ou relevante para a atividade da empresa (Temas 779 e 780). A Receita aplicou o critério no Parecer Normativo Cosit 5/2018, mas com restrições.

“Insumo não é o que consta de uma lista da Receita, é o que é essencial ou relevante para a atividade da empresa. O STJ fixou esses critérios em 2018, e o próprio Fisco passou a aplicá-los. A divergência que sobra é item a item, e item a item ela depende de prova técnica”, explica Silva.

Para o especialista, o que une as seis teses é a existência de decisão. “Tese de recuperação que vale é a que tem decisão por trás. As teses julgadas em repercussão geral no Supremo e em recursos repetitivos no STJ são as que a própria Fazenda acaba reconhecendo, e a modulação de cada uma define quem recebe e desde quando. O que não passa por esse filtro é expectativa, não crédito”, afirma.

As datas de corte também pesam no cálculo. “A modulação é a parte da decisão que menos se lê. No Tema 69 e agora no Tema 1.372, o marco de 15 de março de 2017 separa quem já tinha ação ou pedido naquela data de quem entrou depois. Quem tem ação antiga e calcula o crédito sem esse recorte leva à Receita um valor que não se sustenta”, diz.

Relógio ligado

Todas as teses têm o mesmo limite: cinco anos contados de cada pagamento, conforme o artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional). E o PIS e a Cofins acabam em 2027, quando passa a valer a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

“A extinção do PIS e da Cofins não apaga o que foi pago a mais, mas também não congela o prazo para pedir de volta. O artigo 168 do Código Tributário Nacional conta cinco anos a partir de cada pagamento, e cada mês parado é um mês que sai da conta. Esperar a reforma para revisar o passado é escolher recuperar menos”, alerta.

Para quem quer saber se a Selic na restituição de tributo paga IRPJ e CSLL, a resposta do STF é não, tanto na devolução do valor quanto na compensação. Com isso, a correção acompanha o crédito recuperado sem desconto desses dois tributos, desde que respeitadas as datas fixadas pelo Supremo em 2022.

A FS Soluções Tributárias coloca à disposição sua equipe multidisciplinar de advogados e contadores altamente especializados, preparada para atender com agilidade, segurança e excelência técnica. Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato por nossos canais oficiais. Será um prazer orientá-lo.

    Compartilhar
    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

    Mais Recentes