
Em 2023, uma usuária do OnlyFans conseguiu na Justiça uma decisão liminar que obrigou buscadores a remover links para o material dela que havia vazado. O caso passou por um Juizado Especial Cível de São Paulo, e a ordem veio depois que os pedidos feitos diretamente às empresas ficaram sem resposta. Para o advogado Vinicius Del Rio, sócio-titular da Del Rio Advocacia , decisões assim mostram que o vazamento não precisa ser aceito como parte da profissão por quem vende conteúdo adulto.
“Quem vende conteúdo por assinatura autorizou o assinante a assistir, não a copiar, revender ou distribuir. O consentimento tem limite, e a lei reconhece esse limite”, afirma.
O primeiro passo é guardar a prova
Antes de pedir a remoção, é preciso registrar o que está circulando. Se o link sumir antes disso, a prova também se perde.
“O primeiro movimento não é denunciar, é documentar: endereço exato, data, nome do canal ou do perfil e, se possível, um registro que preserve a integridade do material, como a ata notarial. O conteúdo some rápido, e a prova vai junto”, orienta o advogado.
Como funciona o pedido de remoção
Buscadores e redes sociais mantêm canais próprios para pedidos de remoção por violação de direito autoral. A solicitação também pode ser feita com base na violação de intimidade. Em muitos casos, o direito autoral é o argumento mais forte, porque fotos e vídeos produzidos pelo criador são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Reproduzir ou distribuir esse material depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29), e a lei permite pedir a suspensão da divulgação e indenização (art. 102).
O direito autoral ganha peso por um motivo específico. O art. 21 do Marco Civil da Internet prevê que a plataforma notificada pela própria pessoa que não remove, de forma diligente, cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgadas sem autorização responde pelo dano. Ainda se discute, porém, se o conteúdo vendido em plataforma de assinatura é de caráter privado para esse fim.
“Os dois caminhos não competem, eles se complementam. O direito autoral protege o trabalho; o direito de imagem protege a pessoa”, explica Del Rio.
Se a plataforma ignorar o pedido
Em 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil e definiu que, como regra geral, a plataforma notificada sobre conteúdo ilícito que não age pode responder civilmente. Em junho de 2026, o tribunal concluiu o julgamento dos recursos das plataformas, com ajustes na tese.
Quando o pedido direto não resolve, a via judicial permite exigir a remoção e a identificação de quem divulgou. As plataformas guardam os registros de acesso por seis meses (Marco Civil, art. 15), e esses dados só são liberados por ordem judicial. Também vale registrar ocorrência, de preferência em delegacia especializada em crimes cibernéticos, onde houver. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Um problema frequente
A exposição de imagens íntimas foi o principal motivo de atendimento no canal de ajuda da SaferNet Brasil em 2025, com 576 dos 2.254 atendimentos, de acordo com os indicadores divulgados em fevereiro de 2026. O número considera todo tipo de exposição não consentida, e não apenas a de criadores profissionais.
Para tirar conteúdo vazado dos buscadores, o caminho indicado pelo advogado é documentar cada link, fazer o pedido nos canais de remoção por direito autoral e, se não houver resposta, levar o caso à Justiça, como fez a usuária do OnlyFans em 2023.
