Quilômetro, peso, prazo e documento: a quarta variável que entra na conta do frete em 2027
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Quilômetro, peso, prazo e documento: a quarta variável que entra na conta do frete em 2027

Por décadas, o preço do frete no Brasil se resolveu com três perguntas: qual a distância, quanto pesa a carga e em quanto tempo ela precisa chegar. Em 2027, a reforma tributária adiciona uma quarta pergunta, e a resposta não está na estrada.

“Frete sempre foi negociado por quilômetro, peso e prazo. A partir de 2027 entra uma quarta variável, que é a documentação. Se o CT-e não sai com os campos corretos, ou se a transportadora não consegue mostrar o que recolheu, o cliente fica com um crédito que não consegue usar”, afirma Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo , transportadora gaúcha que opera há mais de 30 anos no transporte rodoviário entre o Brasil e os países do Mercosul.

Por que o documento passa a valer dinheiro

Com a chegada da CBS no lugar do PIS e da Cofins, em 1º de janeiro, a parte federal do imposto passa a funcionar com crédito amplo. Traduzindo: o tributo embutido no frete pode voltar para quem contrata como crédito, mas só se o documento eletrônico da viagem estiver em ordem.

O split payment aperta esse vínculo. A ferramenta, que separa o imposto na hora do pagamento, chega em 2027 aos poucos e, no início, de forma opcional, começando pelos pagamentos entre empresas via Pix, boleto e transferência. A partir dela, o crédito de quem contrata depende de o fornecedor ter quitado o próprio imposto. A Receita Federal fala em obrigatoriedade em 2028, mas ainda sem regra publicada.

O papel também define o tratamento de quem transporta para fora do país. O frete internacional ligado à exportação não paga IBS nem CBS, desde que o documento fiscal comprove essa ligação; já o frete dentro do Brasil continua tributado. Uma mesma transportadora pode lidar com os dois casos no mesmo mês, para o mesmo cliente.

Quem transporta também entra na conta

O perfil da transportadora muda o resultado. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, as empresas do Simples Nacional decidem até 30 de outubro se vão pagar IBS e CBS fora do regime simplificado, pelas regras do regime regular, entre janeiro e junho de 2027. Se continuarem no regime simplificado, o cliente do regime regular só aproveita o imposto que elas de fato devem, normalmente bem menos.

“Muita transportadora pequena vai decidir o regime olhando só para o imposto que ela paga. O embarcador vai olhar para o crédito que recebe. Se essas duas contas não conversarem antes de 30 de outubro, a renegociação vai acontecer em janeiro, com o contrato já rodando”, diz Vidal.

Até o caminhoneiro autônomo entra na conversa. Quem contrata um transportador pessoa física não contribuinte ou MEI, com o frete cobrado à parte, terá direito a crédito presumido. O tamanho dele deveria ter sido anunciado até setembro e ainda não tinha saído na primeira quinzena de outubro. O CT-e, por outro lado, já ganhou o evento para registrar esse crédito, que entra em produção em 16 de novembro.

Negociar sem todos os números

E tudo isso antes do número mais importante. A alíquota de referência da CBS só sai em dezembro, até o dia 15, quando o Senado bate o martelo com base nas contas que o Tribunal de Contas da União entrega até 30 de outubro. Enquanto isso, o ICMS continua valendo sobre o transporte intermunicipal e interestadual, com a transição prevista só para o período de 2029 a 2032.

“A revisão de tabela não é uma tarefa que se faz uma vez. Ela começa agora, com estimativa, e precisa ser refeita quando a alíquota sair, em dezembro. Quem fecha 2027 com a tabela de 2026 está apostando num número que ninguém conhece ainda”, afirma.

Em 2027, quem contrata frete vai querer saber não só quanto custa levar a carga, mas quanto desse valor volta como crédito. E essa resposta está no documento que viaja junto com ela.

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