
Desde 26 de maio de 2026, as empresas podem ser autuadas se não tratarem a saúde mental como risco do trabalho. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obrigou as empresas a incluir os fatores de risco psicossociais, como sobrecarga, pressão por metas, assédio e conflitos nas relações de trabalho, no gerenciamento de riscos ocupacionais. O primeiro ano foi de caráter educativo; agora, a fiscalização cobra.
A mudança acontece num momento de alta dos afastamentos. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre 2024, quando foram 472.328. Para lidar com esse cenário, parte das empresas contrata canais de cuidado, como a VoxCare , plataforma que reúne, em aplicativo com atendimento 24 horas, teleconsulta médica, apoio psicológico e orientação nutricional, além de um clube de benefícios com descontos e cashback.
O que muda na rotina
A empresa precisa identificar e avaliar os riscos psicossociais e mostrar que medidas adotou para controlá-los. Na prática, sobrecarga, pressão por metas, assédio e conflitos nas relações de trabalho deixam de ser tratados só como problema pessoal e passam a fazer parte do gerenciamento de riscos da empresa. Cada empresa define as próprias medidas preventivas e corretivas, de acordo com a sua realidade, mas precisa documentá-las.
“A NR-1 tirou a saúde mental da área de benefícios e colocou na de gestão de risco. Não basta oferecer psicólogo: a empresa precisa mostrar que identificou o risco e o que fez com ele, sem nunca ter acesso ao diagnóstico de ninguém”, afirma Sonia Cardoso, CEO da VoxCare.
O que continua protegido
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) classifica a informação de saúde como dado pessoal sensível. O empregador não deve saber o diagnóstico de ninguém, e o canal de cuidado não pode virar uma forma de a empresa saber quem está doente. Os relatórios de uso chegam à empresa apenas de forma agregada, sem acesso a diagnósticos individuais.
Se precisar se afastar
Pela Lei 8.213/1991, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa, com salário integral. O benefício previdenciário, o antigo auxílio-doença, começa a partir do 16º dia, depois da análise do INSS. Ou seja, nas duas primeiras semanas o salário continua vindo do empregador; a partir da terceira, o pagamento passa a depender do benefício previdenciário.
“O afastamento longo raramente começa longo. Ele costuma aparecer antes em atestados curtos, faltas repetidas e numa queda de rendimento que ninguém conecta. Quando a pessoa tem a quem recorrer no primeiro sinal, ela não precisa esperar a situação apertar para pedir ajuda”, diz Sonia.
Os números
Transtornos ansiosos lideram a lista, com 166.489 concessões, seguidos por episódios depressivos, com 126.608. Levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) com dados do INSS, de janeiro de 2023 a novembro de 2025, mostra que os afastamentos por ansiedade passaram de 81.874, em 2023, para 157.235 em 2025, contados até novembro, e os por síndrome de burnout, de 1.760 para 6.985 no mesmo intervalo.
Para o funcionário, a NR-1 não cria um benefício novo, mas muda quem é responsável: cuidar dos riscos à saúde mental no trabalho passou a ser obrigação da empresa, com fiscalização e sem acesso aos dados de saúde de quem é cuidado.
