Autofalência: o que é e quando o próprio empresário pode pedir a falência
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Autofalência: o que é e quando o próprio empresário pode pedir a falência

A palavra falência costuma ser associada a credores cobrando na Justiça uma empresa que não paga. Pouca gente sabe que o próprio negócio em crise pode tomar a iniciativa e pedir sua falência. O nome disso é autofalência.

A explicação é de Agenor de Lima Bento , advogado, professor, mestre em Direito, doutorando em Direito Empresarial e Cidadania, administrador judicial e sócio do De Lima Advogados . Segundo ele, a alternativa ainda é pouco conhecida por muitos empresários.

O que é a autofalência

Prevista na Lei nº 11.101/2005, a autofalência permite que a empresa insolvente, ou seja, sem condições de pagar suas dívidas, peça à Justiça a decretação da própria falência quando não consegue mais continuar suas atividades.

Como funciona na prática

Em vez de abandonar o negócio e deixar credores, empregados, fornecedores e o Fisco tentando descobrir como receber, a empresa entrega sua situação ao processo de falência. Nele, os bens são arrecadados, os créditos são verificados e os credores recebem tratamento coletivo, conforme as regras da lei.

A alternativa ao abandono faz diferença porque fechar as portas sem procedimento formal, a chamada dissolução irregular, não extingue as obrigações jurídicas da empresa.

“A autofalência não deve ser vista como uma maneira de escapar das dívidas. Ela é um instrumento para organizar juridicamente uma situação de insolvência. Quando a empresa não tem mais viabilidade, pode ser mais responsável reconhecer essa realidade e buscar um encerramento regular do que continuar acumulando obrigações”, afirma Bento.

Quando faz sentido pensar nela

Não há fórmula exata, mas alguns sinais acendem o alerta: precisar colocar dinheiro pessoal com frequência para pagar as contas da empresa, dívidas que crescem mesmo após cortes de custos, perda de receita que não se reverte, falta de capital de giro e renegociações em série que não resolvem o problema. Segundo o especialista, esses sinais, isoladamente, não significam que a empresa deva pedir autofalência, mas indicam que chegou a hora de um diagnóstico econômico e jurídico.

“Nem toda empresa endividada precisa falir. Da mesma forma, nem toda empresa em crise deve continuar funcionando a qualquer custo. O empresário precisa avaliar se existe uma perspectiva concreta de recuperação ou se a continuidade da atividade apenas aumentará o passivo”, explica o advogado.

Autofalência não é recuperação judicial

As duas medidas costumam ser confundidas. A recuperação judicial serve para a empresa que ainda pode ser preservada e reorganizada. A falência, inclusive a pedida pela própria empresa, serve para liquidar de forma ordenada o patrimônio de um negócio que não tem mais viabilidade. A página de recuperação judicial e falência do escritório De Lima Advogados detalha as diferenças.

Os números mostram que a recuperação judicial tem sido o caminho mais procurado. Em 2025, 2.466 empresas estiveram envolvidas em pedidos de recuperação judicial, enquanto os pedidos de falência envolveram 698 empresas, segundo a Serasa Experian. Em maio de 2026, foram 65 processos de recuperação judicial e 39 de falência.

Não é uma saída fácil

Para Bento, a autofalência não deve ser encarada como saída fácil nem como forma de proteger patrimônio de maneira indevida. Ela é uma ferramenta de encerramento organizado, que depende da presença dos requisitos legais.

Resumindo: autofalência é o pedido de falência feito pela própria empresa que perdeu a viabilidade econômica. Usada no momento certo, ela permite interromper a geração de novas dívidas e encerrar o negócio de forma regular, em vez de simplesmente fechar as portas.

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