
A proposta de honorários é o documento em que o perito judicial diz quanto vai cobrar por um laudo. Ela é obrigatória, tem prazo curto e, na prática, define boa parte do que o profissional vai receber.
O prazo
Pelo artigo 465 do Código de Processo Civil, o perito tem cinco dias, contados da ciência da nomeação, para apresentar a proposta de honorários, junto com currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, incluindo e-mail.
O que colocar
A proposta precisa justificar o valor. A Resolução 232 do CNJ lista os critérios que o juiz considera: complexidade da matéria, grau de zelo e especialização, lugar e tempo exigidos e peculiaridades regionais. Tempo estimado, exames e deslocamentos devem estar claros.
O que acontece depois
As partes se manifestam e o juiz arbitra o valor. Ele pode liberar até 50% no início e o resto após a entrega do laudo (artigo 465, parágrafo 4º). Na Justiça gratuita, vale a tabela do tribunal ou do CNJ, e o juiz pode ir até cinco vezes além do limite, fundamentando.
Por que ela pesa tanto
“Uma proposta de honorários bem fundamentada, entregue no prazo, é o que separa o laudo bem remunerado do laudo que o perito faz quase de graça”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias , assessoria de Maringá (PR) que prepara as propostas dos 1.852 peritos médicos ativos da rede. Segundo a empresa, com o apoio da assessoria, médicos da rede chegam a fazer laudos de R$ 5 mil a R$ 15 mil em cerca de duas horas de trabalho técnico, valores que dependem do tipo de processo e de quem paga a perícia.
“Perito não tem salário. Ganha por laudo, e o valor depende da complexidade do caso, da esfera da Justiça e de quem paga a perícia. Por isso a gente não fala em renda garantida”, diz Martinhago.
Resumo: cinco dias, valor justificado com os critérios do CNJ e atenção ao que vem depois.
