
Se o seu plano de saúde está no CNPJ de um MEI (microempreendedor individual) ou da empresa de alguém da família, mas só atende você e seus parentes, os aumentos dos últimos anos podem estar acima do que seria permitido. E o dinheiro pago a mais pode voltar para o bolso. A Justiça tem reconhecido esses contratos como falso coletivo e mandado aplicar o índice da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com devolução dos valores cobrados nos três anos anteriores à ação. Quem explica é o advogado André Frutuoso , especialista em Direito à Saúde e sócio-fundador da Frutuoso Advocacia .
Quanto pode ser devolvido
A regra vem do Tema 610 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): o pedido de restituição alcança os valores pagos a mais nos três anos anteriores ao início do processo. Na prática, a conta é a diferença entre o reajuste que a operadora cobrou e o índice que a ANS autorizou para os planos individuais em cada ano.
Essa diferença costuma ser grande. Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto da ANS é de 5,11%. Já nos planos empresariais com menos de 30 vidas, o aumento médio de 2025 foi de 14,24%, segundo o Painel de Reajustes de Planos Coletivos da agência. Somando os anos, o peso aparece: um estudo do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) mostrou que, de 2018 a 2022, os planos individuais subiram 35,41%, contra 82,36% dos coletivos empresariais com até 29 vidas.
Como a família acaba num plano empresarial
Plano individual ficou raro. Dados do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) de julho de 2026 mostram que 44,7 milhões dos 53,2 milhões de brasileiros com plano médico-hospitalar, ou 84,2%, estão em contratos coletivos. Muitas famílias chegam ao modelo empresarial porque ele costuma ser oferecido como a opção mais em conta. O problema aparece depois: nesses contratos, o reajuste costuma ser calculado pela sinistralidade, ou seja, pelo uso do próprio grupo, e uma única internação pode fazer o boleto disparar no ano seguinte.
Quem tem direito
O STJ aceita, em casos excepcionais, tratar como plano individual ou familiar o empresarial que tem poucas pessoas da mesma família. Não há um número fixo de beneficiários. A Justiça analisa se existe uma empresa de verdade por trás do contrato ou só uma família buscando atendimento. Em maio e junho de 2026, decisões dos ministros Maria Isabel Gallotti e Raul Araújo mantiveram esse entendimento em planos com cinco e quatro beneficiários da mesma família. Em setembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) fez o mesmo com um plano de três pessoas.
“No contrato, o plano se apresenta como uma negociação entre uma empresa e uma operadora de saúde. Na realidade, trata-se de pai, mãe e filhos, sem poder de barganha, buscando apenas assegurar o atendimento médico”, afirma Frutuoso .
Por que o processo tende a ser mais simples
Como a discussão é sobre o tipo de contrato, e não sobre cálculos técnicos da operadora, parte das decisões recentes tem dispensado a perícia atuarial. Isso tende a encurtar o caminho até a sentença.
Não cancele antes de checar
Segundo o advogado, muita gente desiste do plano antes de olhar o contrato. “Quando a mensalidade se torna insustentável, a reação inicial é, muitas vezes, o cancelamento. Só que essa decisão interrompe acompanhamentos contínuos e tratamentos em curso. Antes de renunciar ao plano, é fundamental verificar se o CNPJ em questão não esconde, na verdade, uma família”, diz.
Para saber se dá para pedir o dinheiro de volta, junte o contrato, as cartas de reajuste e os boletos dos últimos três anos. Se o plano empresarial só atende a sua família e os aumentos passaram do índice da ANS, a devolução da diferença pode ser pedida na mesma ação que revisa o reajuste.
