
Desde o fim de agosto, o Conhecimento de Transporte Eletrônico traz os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As notas técnicas da reforma tributária referentes a 2026 foram implantadas em produção para os documentos fiscais eletrônicos, e o CT-e passou a carregar os novos tributos antes de a cobrança começar. Para transportadoras e embarcadores, o documento virou o lugar onde a reforma acontece primeiro.
Três coisas passam por ele. A primeira é o crédito: no novo modelo, a transportadora se credita do IBS e da CBS dos insumos (combustível, pneus, manutenção, pedágio, ativo imobilizado) e o embarcador se credita do que estiver destacado no CT-e. Quem não destaca crédito fica mais caro para o cliente, mesmo com o mesmo preço.
A segunda é a imunidade de exportação. A Lei Complementar nº 214/2025 isenta do IBS e da CBS o transporte vinculado direta e exclusivamente à exportação, com manutenção dos créditos. A prova do vínculo está no documento de cada viagem.
“No transporte internacional, a conformidade documental já era o que separava a carga que atravessa da carga que fica parada. Com a reforma, ela passa a separar também o frete que gera crédito do frete que gera passivo. É o mesmo princípio da aduana, aplicado agora à apuração”, afirma Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo , especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul .
A terceira é o preço. Com o IBS cobrado no destino e as alíquotas ainda em definição, a tarifa montada sobre PIS, Cofins e ICMS embutidos não corresponde ao custo do novo sistema, e a unificação das alíquotas muda a lógica de onde ficam as filiais.
“Com o modelo mudando e as alíquotas ainda sem definição, embarcador e transportador vão ter que revisar tarifa: o frete que foi precificado com PIS, Cofins e ICMS embutidos não fecha no IBS e na CBS. E a unificação das alíquotas muda outra coisa que hoje é estratégica, a distribuição das filiais. Quando o local de carregamento deixa de definir a apuração, a malha se desenha pela operação, não pelo mapa tributário”, diz o executivo.
O calendário já está em curso: a janela de opção de regime para o primeiro semestre de 2027 abriu em 1º de setembro e vai até 30 de setembro. A Interlink Cargo atua entre Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai e tem certificação OEA Segurança desde 2023.
