O advogado Willer Tomaz comenta a 'Lei Vini Jr.'
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O advogado Willer Tomaz comenta a 'Lei Vini Jr.'

A recorrência dos ataques racistas sofridos por Vini Jr. escancara a insuficiência das ações de combate ao racismo nos estádios e punições brancas aos infratores, explica o advogado.

SÃO PAULO , 9 de junho de 2023 /PRNewswire/ -- A Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ) aprovou na última terça-feira (6) o projeto de lei 1.112 de 23 com medidas para combater o racismo nos estádios de futebol. Agora, o texto precisa ser sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL) em até 15 dias.

Conhecida como 'Lei Vini Jr.', a proposta prevê a interrupção dos jogos de futebol em caso de denúncia e manifestação racista por qualquer pessoa no estádio. A paralisação será pelo tempo que o organizador do evento ou delegado da partida julgar necessário.

De acordo com o advogado Willer Tomaz, o combate ao racismo precisa ser uma ação que envolva todos os setores da sociedade.

" O Estado, movimento esportivo e sociedade precisam se engajar no exercício de mecanismos de coerção das práticas racistas ", afirmou.

A proposta sugere ainda campanhas de conscientização e combate ao racismo antes ou nos intervalos dos jogos de futebol e divulgação de políticas públicas para o atendimento das vítimas de racismo.

O projeto de lei em conjunto com as demais legislações brasileiras que tipificam o racismo pode ajudar na repressão ao crime. Contudo, ele defende leis mais rígidas para combater atos racistas.

" No estádio, todos devem se empenhar na identificação e punição dos indivíduos que cometem racismo, sobretudo, os clubes. No entanto, há que se ter um rigor na punição de todos os envolvidos. Pouco adianta aplicar uma pena branda, como a proibição aos jogos por alguns meses. Manifestações racistas precisam ser punidas com prisão e multa, mas para isso precisamos de leis mais rígida s", destacou.

As medidas fazem parte do "Protocolo de Combate ao Racismo", instituído pelo projeto de lei. A proposta surgiu depois dos ataques racistas recorrentes sofridos pelo jogador do Real Madrid, Vinicius Jr, em estádios na Espanha.

A recorrência dos ataques racistas sofridos por Vini Jr. escancara a insuficiência das ações de combate ao racismo nos estádios e punições brancas aos infratores.

" Quando casos como do Vini Jr. acontecem, o noticiário fica tomado pela temática. Mas o que tem sido feito para de fato coibir práticas racistas nos estádios? Evidentemente que as leis têm um papel importante, mas com punições raras e brancas fica difícil coibir novos episódios ", explica Tomaz.

O advogado defende que é necessário tratar o racismo com mais seriedade e penalidades mais rígidas que podem surtir efeito no combate aos atos racistas.

Atualmente, no Brasil, existem duas legislações que tipificam o crime de racismo. A lei 7.716 de 1989, criminaliza ofensa discriminatória por causa da cor da pele, religião ou nacionalidade. A punição é reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.532 de 2023, que acrescentou alguns dispositivos à legislação de 1989.

No texto, foi incluída a pena de 2 a 5 anos de prisão para quem cometer atos racistas em estádios de futebol e quadras para outras práticas esportivas.

A punição poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Há ainda a possibilidade de proibir a frequências nos estádios e quadras esportivas por 3 anos.

O texto também criminaliza manifestações racistas nos meios de comunicação e publicação em redes sociais, visto que há inúmeros casos de racismo registrados nas plataformas digitais.

Vale sublinhar que as legislações cumprem um papel importante na punição de manifestações racistas, contudo é necessário criar mecanismos para identificar esses atos dentro e fora dos gramados. Isso passa pela identificação dos infratores, seja por meio de câmeras e denúncias por terceiros, mas também formas de conscientizar clubes, torcidas e federações sobre a gravidade desse crime.

Sobre Willer Tomaz

Willer Tomaz é advogado e sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados

www.willertomaz.adv.br

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FONTE Willer Tomaz

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