RIO DE JANEIRO , 5 de julho de 2021 /PRNewswire/ -- De acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), o Brasil tem hoje cerca de 60 milhões de automóveis, dos quais apenas 30% circulam com seguro. Ou seja, 70% dos automóveis circulam livremente sem seguro. A frota inclui veículos comerciais leves, pesados e motos.
Entre janeiro e março de 2020, antes das medidas restritivas por conta da pandemia do coronavírus, o Brasil registrou quase 90 mil acidentes de trânsito, de acordo com o Sistema Único de Saúde (DataSUS). A média anual de mortes no trânsito é de 30.000 óbitos.
Os dados de acidentes sem vítimas fatais são infinitamente maiores. De acordo com o executivo e ex-diretor da Brasil Veículos Companhia de Seguros de Automóveis, Márcio Lobão, "os danos materiais e os danos corporais mais brandos acontecem com muito mais frequência do que se imagina; o que por si só, já justificaria que o seguro Responsabilidade Civil Veicular fosse obrigatório e não facultativo como é hoje".
O seguro de Responsabilidade Civil cobre danos causados não só a terceiros no trânsito, como também danos ao patrimônio público e privado, como por exemplo uma colisão com um poste numa via pública ou com um muro de propriedade particular. Terceiros são todos aqueles que se encontram fora do veículo, como pedestres, ciclistas, motociclistas ou até mesmo outros motoristas. Podem ser danos materiais, corporais e, também, morais.
Hoje, no Brasil, apenas o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é obrigatório. Essa modalidade de seguro cobre dois tipos de indenização: por morte, paga aos herdeiros legais, como estipula o Código Civil; e por invalidez permanente, pago diretamente à vítima de acordo com o percentual da invalidez permanente comprovada.
Não existe um seguro obrigatório que garanta, por exemplo, a assistência médica e hospitalar a vítimas de menor complexidade ou que cubra os danos materiais causados pelo acidente de trânsito.
Ou seja, na eventualidade do condutor do veículo vir a ser responsabilizado pelos prejuízos causados a pedestres ou outros motoristas, não há nada que garanta a cobertura imediata das despesas devidas a estas pessoas, muito menos o dever de indenizar os gastos materiais causados pelo acidente.
Por que o Seguro de Responsabilidade Civil Veicular deveria ser obrigatório
Como o próprio nome sugere, acidentes são acontecimentos inesperados, ocorrências casuais que podem acontecer e são registrados com muita frequência.
Portanto, possuir essa modalidade de seguro garante proteção tanto para a vítima quanto para o causador do dano.
O Seguro de Responsabilidade Civil Veicular indeniza a vítima no que se refere ao reparo material de seu prejuízo. Ao condutor que causou o acidente, o seguro protege o patrimônio, o que por vezes poderia ser ameaçado pela obrigação de ressarcir o dano causado.
Em quais casos o Seguro de Responsabilidade Civil é ativado?
- Exemplo 1
Música, celular e conversas paralelas são distrações muito comuns de acidentes leves e graves no trânsito. Em uma dessas ações cotidianas e rápidas, a distração de segundos leva o motorista do veículo a bater em um ciclista.
Felizmente o ciclista não se machuca, mas a bicicleta fica totalmente danificada. Nesse caso, com a cobertura do RCF-V, o dano material pode ser ressarcido, bem como despesas médicas e hospitalares da vítima.
De um modo geral, o RCF-V cobre acidentes que afetam bens materiais de outras pessoas, como o exemplo da bicicleta. Além disso, batida em outro veículo, motos ou casas causadas pelo veículo do segurado têm direito ao reparo.
- Exemplo 2
De novo a falta de atenção no trânsito, de condutores e pedestres, são causadores de acidentes leves ou graves. Acidentes que impactam a vida e que causam lesões ou fraturas.
Ao passar apressado pela faixa de pedestre sem respeitar o tempo de travessia, o carro atropela uma pessoa. O socorro é acionado e a vítima encaminhada ao hospital mais próximo. No exemplo, acontece de a vítima quebrar uma perna.
Nesse caso, mesmo o DPVAT sendo acionado primeiro, ele não cobre todas as despesas quando comparadas as que são asseguradas pelo RCF-V. Gastos com custas médicas, hospitalares e odontológicas, por exemplo, são pagas desde que devidamente comprovadas.
"Estes são apenas alguns exemplos para mostrar a importância do seguro de responsabilidade civil. Em todos eles os riscos de acidentes com danos a terceiros são concretos, mas a capacidade de indenizar não é", explica o executivo. "Não seria mais fácil e mais lógico, tornar este seguro obrigatório?"
De acordo com Márcio Lobão, "uma discussão dessa relevância deveria estar na pauta do Congresso Nacional ou no mínimo sendo debatida perante a sociedade civil".
Seguros obrigatórios em outros países
Ao contrário do Brasil, em muitos países o seguro obrigatório inclui também a indenização de terceiros em acidentes, com a cobertura de danos pessoais e materiais.
Ou seja, os seguros equivalentes ao DPVAT e ao RCF-V são obrigatórios em países como veremos a seguir.
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Portugal
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O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório no país.
É necessário estar em dia com os seguros que garantam a responsabilidade por danos pessoais e materiais a terceiros.
Caso este seguro não esteja acertado, o veículo pode ser apreendido e o proprietário está sujeito ao pagamento de multas ao governo. E se porventura o veículo sem seguro se envolver em acidente, o condutor ou proprietário do veículo pode ser responsabilizado pelo pagamento de indenização devida à vítima.
- União Europeia –
Nos 27 países que compõem a União Europeia, é preciso contratar o seguro que garanta cobertura em caso de acidente com danos pessoais e materiais a qualquer pessoa que não seja o condutor do veículo.
Excluindo Portugal que tem a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil, os demais países contam com o seguro adicional facultativo para casos em que despesas tradicionalmente não são cobertas pelo seguro obrigatório.
Dessa forma, a cobertura é ampliada contra outros riscos, como furto, roubo e até atos de vandalismo.
- Estados Unidos –
Com uma organização política diferente, cada estado tem a regulamentação específica, porém, o motorista deve comprovar a contratação de um seguro a favor de terceiros, ainda que sem impor valores ou coberturas especiais.
- Rússia:
O seguro obrigatório inclui responsabilidade civil e também indeniza em casos de danos pessoais ou materiais.
- África do Sul – No país, a sistemática de indenização a terceiros em acidentes é peculiar: parte do valor pago ao governo pelo combustível vai diretamente para um fundo de acidentes rodoviários, dessa forma, ocorre o pagamento das indenizações pelo repasse do governo local.
"Ao contratar os seguros no ato de aquisição do automóvel, o proprietário já deve estar ciente das consequências de um eventual e possível acidente, portanto, o seguro tanto de danos pessoais quanto materiais são uma forma de segurança para todos", conclui Lobão.
Foto - https://mma.prnewswire.com/media/1557433/FREEPIK___RCF_VEICULAR.jpg
FONTE Standard Brasil