Márcio Lobão comenta as diretrizes da moeda digital brasileira
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Márcio Lobão comenta as diretrizes da moeda digital brasileira

RIO DE JANEIRO , 2 de junho de 2021 /PRNewswire/ -- Visando o futuro do dinheiro no Brasil, o Banco Central divulgou na última semana, na segunda-feira (24), as diretrizes para a criação de uma moeda digital nos próximos anos. Em comunicado divulgado, o BC explicou que emitirá o real digital como uma extensão da moeda física, e que promete baratear operações de pagamento e ampliar as possibilidades de transações.

A distribuição ao público será por intermediação de bancos e instituições de pagamento. Conhecida ao redor do mundo pela sigla CBDC (moeda digital de banco central), uma moeda digital emitida por banco central é como a versão virtual da moeda de um país – no caso do Brasil, o Real. Ou seja, ambas servem para realizar compras e para serem usadas por quem possui conta bancária, conta de pagamento, cartão ou dinheiro vivo, funcionando até mesmo offline.

Com a criação da moeda digital, dúvidas sobre a correlação com criptomoedas crescem. Apesar de estarem no mundo digital, existem grandes diferenças entre elas.

Moeda digital regulada pelo Banco Central, autoridade monetária do país, tem todas as decisões centralizadas numa instituição responsável por regular o sistema financeiro daquele país, o que traz maior segurança jurídica para o mercado como um todo. No caso das criptomoedas, como o bitcoin, não há regulação alguma por nenhum órgão regulador. Elas são emitidas de forma distribuída por um código e quem regula o sistema é a própria rede de usuários, não uma instituição", explica Márcio Lobão.

Nas diretrizes divulgadas pelo Banco Central para a moeda digital brasileira, estão previstas ainda ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável.

O Banco Central detalhou como deve ser o Real digital no Brasil. As diretrizes estão sendo elaboradas desde agosto de 2020 e se encaixam em três categorias: funcionamento, garantias legais e premissas tecnológicas. Integração com os sistemas de pagamentos atuais; Modelo de distribuição intermediado pelos participantes do sistema de pagamentos; Possibilidade de conexão com outros bancos centrais, permitindo operações digitais com outros países e Foco em tecnologia para fomentar modelos de negócio inovadores que tragam mais eficiência à economia do país. "Com essas diretrizes, o BC planeja ouvir sugestões tanto do setor privado quanto da população brasileira antes de definir o lançamento da moeda digital", afirma o executivo Márcio Lobão.

Diretrizes divulgadas pelo BCB:

  • Ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável;
  • Previsão de uso em pagamentos de varejo;
  • Capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline;
  • Emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
  • Ausência de remuneração;
  • Garantia da segurança jurídica em suas operações;
  • Aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • Desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas;
  • Adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando à realização de pagamentos transfronteiriços; e
  • Adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.

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