
O modelo é simples de explicar. A empresa entrega a apuração fiscal dos últimos cinco anos, recebe um diagnóstico do que pagou a maior e, se decidir recuperar, paga à consultoria um percentual do que efetivamente voltar. Se não houver crédito, não há custo. É a chamada consultoria tributária por resultado, e ela mudou quem faz a pergunta sobre tributo pago indevidamente.
Durante anos, esse era assunto jurídico. Em 2026, virou decisão de caixa, e o motivo é a reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 fez deste ano o teste do novo sistema, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS na nota fiscal. Em 2027, a CBS passa a ter alíquota real e o PIS e a Cofins começam a ser extintos.
“O empresário do Lucro Real está sentado em cima de um ativo que ele não contabiliza. É tributo que a empresa pagou a maior, ou pagou sem dever, e que a legislação permite recuperar. Até ontem isso era um projeto para quando sobrasse tempo. Com a reforma, virou uma decisão com prazo, porque o sistema que gerou esse crédito está sendo desligado”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária .
O diagnóstico, segundo ele, não parte de uma tese pronta. Parte da empresa: o que ela compra, como remunera, como classifica cada item. É nesse cruzamento que aparecem as frentes mais comuns em empresas do Lucro Real, como o crédito de insumo de PIS e Cofins, a exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos e as contribuições sobre verbas indenizatórias.
“A gente não parte de tese, a gente parte da empresa. Pega os últimos cinco anos de apuração, olha o que foi pago e compara com o que era devido. O crédito aparece no cruzamento, e ele é diferente numa indústria, numa transportadora ou numa empresa de serviços. Por isso a primeira etapa é sempre o diagnóstico, e ele é feito junto com o contador da empresa: ninguém conhece a apuração melhor do que ele”, diz Gago.
O contador da empresa continua com a apuração. A consultoria entra como camada técnica sobre o que já existe, e o crédito identificado é compensado com tributos federais correntes dentro das regras da Receita (IN RFB 2.314). O valor recuperado entra como caixa, sem juros, e a Lei Complementar 214/2025 garante que o crédito de PIS e Cofins não se perde na transição, desde que esteja escriturado e dentro do prazo, que continua correndo.
Esse fluxo de transição tem um procedimento formal: o PUC (Pedido de Utilização de Crédito), funcionalidade obrigatória que formaliza junto à Receita Federal o uso pretendido do saldo credor de PIS e Cofins acumulado até 31 de dezembro de 2026. O pedido é enviado trimestralmente, por tributo, via PerDcomp Web, integrado à EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Aprovado na análise de risco, o saldo segue para ressarcimento, compensação tradicional ou quitação de débitos da CBS. O instrumento é exclusivo da CBS; o saldo de ICMS fica a cargo do CGIBS (Comitê Gestor do IBS).
A Trinity opera nesse modelo e usa a ContadorIA, ferramenta de raio-X tributário apresentada no Conta Azul 2026, como porta de entrada da análise.
“O diagnóstico é a primeira fase do projeto e não tem custo para a empresa. Ela manda a apuração, a gente devolve o mapa: quanto existe, em que frente e em que prazo. A decisão de recuperar é do empresário, com o contador dele ao lado. A nossa parte é garantir que essa decisão seja tomada com o número na mão, e não com uma impressão”, conclui o executivo.
Em resumo: o diagnóstico é gratuito, a decisão é do empresário e o pagamento só acontece sobre resultado. O que muda em 2026 é o prazo para fazer a conta.