
O conflito de interesse surge no mercado financeiro quando a pessoa que te aconselha ganha mais se você seguir uma direção do que outra. Não precisa haver má-fé, basta considerar o desenho da remuneração. No Brasil, o modelo mais comum é o do assessor de investimentos, regulado pela Resolução CVM 178, que é pago pela corretora ou pelo banco, e não pelo cliente que atende. A instituição, por sua vez, é paga pelos produtos que distribui: parte da taxa do fundo, um pedaço do rendimento do título de crédito privado ou uma comissão da emissão.
Esse cenário não indica que o assessor é um profissional ruim, mas sim que ele tem um incentivo que o cliente costuma não ver. Segundo Leandro Siqueira, sócio-fundador da VAROS, consultoria de investimentos autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a maioria dos investidores nunca parou pra pensar nisso, porque acredita que o serviço é gratuito.
"Se o profissional é remunerado por quem emite ou distribui o produto, o incentivo dele está do lado da prateleira. Se ele é remunerado pelo cliente, o incentivo está do lado da carteira. Quem paga o profissional define o que ele recomenda, e isso vale para qualquer mercado", afirma Leandro Siqueira, sócio-fundador da VAROS.
Para saber se o seu assessor tem um conflito, o caminho é o extrato de remuneração que a Resolução CVM 179 tornou obrigatório desde 1º de novembro de 2024. A cada trimestre, a corretora ou o banco precisa informar quanto recebeu por causa das suas operações, produto por produto, em reais e em percentual. Se a maior parte dessa remuneração vem de fundos com taxa alta ou de títulos com spread alto, vale perguntar se esses produtos estariam na carteira sob outro incentivo.
"O extrato tem três linhas que importam: quanto o intermediário recebeu no trimestre, sobre quais produtos e em que proporção do que você tem investido. Quem faz essa conta uma vez nunca mais olha a frase 'sem custo' do mesmo jeito", explica Siqueira.
O outro modelo existe justamente para tirar esse desenho do caminho. O consultor de valores mobiliários , regulado pela Resolução CVM 19, é pago pelo cliente, por um percentual sobre o patrimônio, e está proibido de receber de banco, corretora ou gestora qualquer valor que comprometa sua independência.
Três perguntas resolvem boa parte dos casos: quem paga você, quanto você recebeu com a carteira no último trimestre e o que mudaria se você trocasse este fundo por um mais barato. Com base nas respostas, você já descobre qual é a melhor decisão para o seu caso.