
O valor do salário-maternidade pode variar bastante dependendo da categoria profissional da trabalhadora. Em 2026, o benefício vai de R$ 1.621,00, valor do salário mínimo, até R$ 8.475,55, teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e, no caso da empregada com carteira assinada, corresponde à remuneração integral, mesmo acima do teto, segundo o advogado Átila Dantas, sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados.
Como o valor é calculado
Para quem trabalha com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o valor corresponde à remuneração integral da funcionária, sem o limite do teto do INSS. O benefício é pago pela empresa e depois compensado nas contribuições previdenciárias que ela recolhe.
Já para a MEI (Microempreendedora Individual), o valor é fixo: um salário mínimo, independentemente de quanto a trabalhadora fatura. Até pouco tempo, a MEI precisava comprovar dez contribuições mensais para ter direito ao benefício, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou essa exigência em 2024 (ADIs 2.110 e 2.111), aplicada pelo INSS a partir da IN nº 188/2025.
Para trabalhadoras desempregadas, o cálculo muda novamente: o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição, e o pagamento é feito diretamente pelo INSS, desde que a gravidez ocorra dentro do período de graça, que pode durar de 12 a 36 meses após a última contribuição.
Quanto tempo dura o benefício
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias. O período pode chegar a 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, o que garante mais tempo de convívio com o bebê sem perda de renda.
Quem pode pedir o benefício
Têm direito ao salário-maternidade seguradas empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais, cada uma seguindo regras próprias de carência e de cálculo. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e, desde a Lei nº 15.415/2026, deve ser decidido em até 30 dias quando o pagamento é feito diretamente pelo INSS. O prazo para solicitar vai até cinco anos após a data do parto ou da adoção.
Segundo Átila Dantas, entender em qual categoria a trabalhadora se enquadra antes de fazer o pedido reduz o risco de o benefício ser negado por erro de documentação ou de enquadramento. "Categoria define valor, quem paga e como se pede. Errar o enquadramento é errar tudo o que vem depois", resume.
Sobre o autor
Átila Feitosa Castelo Branco Dantas é advogado (OAB/MA 12.885 | OAB/DF 25.032), especialista em Direito Previdenciário e em Direito Tributário, Mestre em Administração Pública pelo IDP (Brasília) e sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, escritório sediado em São Luís (MA) com atuação em todo o Brasil. Mais informações em dantasedominici.adv.br .
