
Assédio eleitoral é o nome dado à prática em que um empregador ou uma liderança usa sua posição hierárquica para pressionar, constranger ou induzir funcionários a votar ou deixar de votar em determinado candidato. O termo tem ganhado força nas conversas sobre direitos trabalhistas conforme as eleições de 2026 se aproximam, e o motivo é simples: o número de casos está crescendo.
Entre maio de 2023 e dezembro de 2025, 662 processos relacionados ao tema foram ajuizados no Brasil. Só em 2026, até agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado mais de 200 denúncias, reflexo direto da proximidade da corrida eleitoral.
Como a prática aparece no dia a dia
O assédio eleitoral não se resume à ameaça direta de demissão. Ele também pode aparecer na forma de promessas de benefícios em troca de voto, na cobrança para que o funcionário use uniformes ou materiais de campanha de um candidato específico, ou em discursos de liderança com teor intimidatório sobre o assunto. Em qualquer uma dessas situações, o empregador está usando o poder que tem sobre o emprego da pessoa para tentar interferir em uma escolha que é individual.
O que diz a lei
A Constituição Federal garante a liberdade de convicção política e veda qualquer tipo de discriminação por esse motivo, conforme o artigo 5º, inciso VIII. A CLT reforça essa proteção ao não prever a possibilidade de desligamento com base em alinhamento ou divergência política, e o artigo 2º da CLT define os limites do poder diretivo do empregador, que não pode ser usado para impor convicções eleitorais.
Quando esse limite é ultrapassado, a conduta pode fundamentar a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. Além disso, a Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026, estabelece que a responsabilização não recai apenas sobre quem pratica o assédio diretamente, mas também sobre a empresa que sabia ou deveria saber da conduta e nada fez para impedi-la.
Até onde vai a liberdade de opinião
É importante destacar que a lei protege a opinião política legítima, não o discurso abusivo. Manifestações que incitam violência, atacam o Estado Democrático de Direito ou têm caráter racista, homofóbico ou misógino não estão amparadas pela alegação de que se trata apenas de uma opinião política, e podem levar a medidas disciplinares dentro da própria empresa.
Quem responde quando acontece
Uma dúvida comum é se apenas quem pratica a pressão diretamente pode ser responsabilizado. A resposta é não. A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026, prevê que a responsabilização também recai sobre quem permite a ocorrência do assédio eleitoral, inclusive por omissão. Ou seja, uma empresa que sabia ou deveria saber de condutas de pressão política interna, e nada fez a respeito, também pode ser responsabilizada. A Resolução CSJT nº 355/2023 reforça esse cenário ao orientar os Tribunais Regionais do Trabalho a atuarem de forma articulada com o Ministério Público do Trabalho no enfrentamento ao tema.
Em casos mais graves, esse tipo de pressão política pode configurar captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral, o que faz o assunto sair da esfera puramente trabalhista e alcançar também a esfera criminal. Para as empresas, o custo reputacional pode ser igualmente rápido: marcas associadas à coação eleitoral costumam enfrentar crises de imagem, boicotes de consumidores e questionamentos de investidores que seguem critérios ESG.
Como as empresas podem se prevenir
Para evitar tanto o assédio eleitoral quanto o uso indevido da liberdade de expressão, empresas têm investido em programas de treinamento , canais de denúncia confiáveis e processos estruturados de compliance . Soluções como as da clickCompliance reúnem esses três pilares, o que ajuda a companhia a identificar situações de risco antes que se tornem um problema jurídico maior.